JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Sodalício a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 5º, caput, do CPC, nem se manifestou sobre a alegação vinculada à apontada ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.233.157/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
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