- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. CORRÉS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso, rever o julgado estadual, a fim de acolher a pretensão da agravante, no sentido de que não atuou de forma conjunta na parceria comercial, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, atraindo a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 4. Na espécie, cabível a restituição integral das parcelas pagas, incluindo a comissão de corretagem. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.817.947/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.