JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO. LIQUIDEZ. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. EMENDA À INICIAL. PRECEDENTES. 1. A ausência de demonstrativo da evolução da dívida e a insuficiência de elementos quanto à comprovação dos serviços prestados configuram vício de instrução da inicial, de natureza sanável, devendo ser oportunizada a emenda à inicial. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 2.715.802/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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