- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 23/03/2026
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024). 2. Em juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de Repercussão Geral n. 1.068/STF. Não houve flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. 3. Habeas corpus não conhecido , em juízo de retratação. (HC n. 737.809/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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