- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ADVERTÊNCIA QUANTO À MULTA PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não servindo à rediscussão da matéria já decidida. 2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, verificada entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado, não se confundindo com o inconformismo da parte com o resultado ou com a valoração jurídica do conjunto fático, hipótese não configurada. 3. Inexistentes os vícios previstos no Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.225.315/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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