JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM SOBRE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada concluiu pela incidência de óbice por falta de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido quanto à fixação dos honorários na fase inicial da execução, e pela conformidade do julgado de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.545.153/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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