- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO NA FASE EXECUTIVA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia (fls. 624-625). 2. A dívida condominial possui natureza propter rem. É possível a constrição do imóvel gerador do débito no cumprimento de sentença, independentemente da titular ter integrado a fase de conhecimento, conforme precedentes desta Corte 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.842.734/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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