JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de interposição de agravo interno contra acórdão. 2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.151.275/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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