- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO EDUCACIONAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A execução fundada em contratos educacionais e de alimentação com duas testemunhas assegura certeza, liquidez e exigibilidade do débito, conforme assentado pelo acórdão estadual. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões pertinentes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Inviável revisar cláusulas contratuais e o contexto fático-probatório em agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.190.414/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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