- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INDICAÇÃO DO VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE PARA IMPUGNAR A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL . EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É dever da parte apontar, de forma objetiva e específica, em que consiste o vício do acórdão embargado, ônus do qual não se desincumbiu o embargante. Incidência da Súmula n. 284 da Suprema Corte. 2. Não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade e ante a ocorrência de preclusão consumativa, o que impõe o não conhecimento da insurgência apresentada posteriormente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.276.168/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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