JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONSTATADOS. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015, situações não verificadas na hipótese. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.329.051/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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