JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não merece ser conhecido o agravo interno por falta de interesse recursal, visto que a decisão agravada não foi dirigida à parte agravante, limitando-se a analisar o recurso interposto pela parte adversa. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.749.426/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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