- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SIMPLES MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS OU A EXPOSIÇÃO DO TRATAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. É necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pretende, não bastando alegações genéricas e superficiais. 3. A simples menção a dispositivos legais ou exposição do tratamento jurídico da matéria que se entente correto, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido teria violado cada dispositivo não é suficiente para satisfazer as exigências constitucionais de fundamentação vinculada do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.760.479/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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