- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBERTURA DE EXAME EM TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO CAPÍTULO DOS DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais e os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios. 2. Inocorrente cerceamento de defesa quando o julgamento se dá com instrução considerada suficiente e fundamentação específica, à luz do art. 355 do Código de Processo Civil. 3. Em tratamento de câncer, é devido o custeio de procedimentos e exames indicados por médico, estando a doença coberta contratualmente; acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Revisão do capítulo dos danos morais demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.804.274/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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