- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CORREÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravado em face de ato do Procurador-Geral Adjunto do Contencioso do Distrito Federal e da Diretora-Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos, na qual se pleiteia seja garantido ao impetrante a participação nas demais fases do concurso público até que seja julgada a ilegalidade (ou não) da correção da questão discursiva do Concurso para Procurador do Distrito Federal. Em primeiro grau, sentença concedendo a segurança. O Tribunal local negou provimento às apelações e à remessa necessária. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.931.446/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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