Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 259 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.155.824/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)