- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE PRÊMIO E INDENIZAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA OU EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ PARA REEXAME DE SOCIEDADE DE FATO, ELEMENTO "RISCO" E ART. 596 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões relevantes, afastando negativa de prestação jurisdicional. 2. As alegações remanescentes revelam deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Não configurada decisão surpresa ou extra petita, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A revisão das conclusões sobre sociedade de fato, elemento "risco" e aplicação do art. 596 do CC demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado ante a incidência do óbice sumular. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.958.591/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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