- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente, além do cotejo analítico com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas. Aplicação da Súmula 284/STF quando ausentes tais requisitos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.065.528/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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