- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. NÚMERO CONSTANTE NA GRU DIVERSO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. PARTE INTIMADA. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. VÍCIO NÃO REGULARIZADO. DESERÇÃO RECURSAL. SÚMULA 187/STJ. 1. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. Precedentes: AgInt no AREsp 1.5074.58/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 25/5/2020; AgInt nos EDcl nos EREsp 1.691.639/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 26/8/2021. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se conhece do recurso pela deserção, quando a parte, embora intimada para sanear vício verificado no preparo recursal, não procede à regularização no prazo assinalado. Incidência, por analogia, da Súmula 187/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.908.388/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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