- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DAS MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O valor da multa fixada por descumprimento de decisão judicial encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois sua imposição advém das peculiaridades do caso concreto. 3. Embora esta Corte possa atuar na revisão das verbas fixadas a título de multa cominatória, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica na hipótese. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.911.214/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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