JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.098.776/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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