JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, III, D, E § 3º, DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão passível de recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes no caso concreto. 2. A anulação de julgamento do Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, somente é admissível quando o veredicto se mostrar manifestamente contrário à prova dos autos, o que não ocorre quando há lastro probatório mínimo a amparar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença. 3. A soberania dos veredictos, assegurada no art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal, impede a substituição do juízo popular pelo entendimento do Tribunal, sendo vedada a segunda apelação pelo mesmo fundamento (art. 593, § 3º, do CPP). 4. Existindo elementos probatórios suficientes - inclusive depoimentos coerentes e provas periciais - a sustentar a condenação por homicídio qualificado, mostra-se inviável o reconhecimento de nulidade do julgamento, sob pena de usurpação da competência do Júri. 5. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.028.027/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE D O JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, III, D, E § 3º, DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/03/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 593, III, D, DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPLETA DISSOCIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA EM RELAÇÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício para anular acórdão do Tri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. NOVO JULGAMENTO PELO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NULIDADE. ÓBICE PREVISTO NO ART. 593, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, "não afronta ao princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição da República, a decisão devida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do Tribunal do Júri com o objetivo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.