- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgou procedente o pedido em ação civil pública, para condenar o agravante, ex-Prefeito Municipal, e outros réus, pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de fraude em concurso público. 2. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - em especial no sentido de que "o conluio existente entre o prefeito e o sócio da empresa contratada é evidente [...] Também está bem demonstrada a intenção de fraudar o concurso público para beneficiar parentes de pessoas ligadas ao poder municipal" - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. . 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.626.514/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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