JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO EVIDENCIADA. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Ocorre afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos do recorrente, furta-se a emitir juízo a respeito de ponto de suma relevância para o deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.953.128/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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