Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.958.898/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)