Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A…