JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO AO TEMA 492 DO STF. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO HERMENÊUTICO PRESENTE NO SISTEMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na técnica do distinguishing, impõe-se que o precedente de referência advenha de decisão proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, de recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, de súmula ou de pronunciamento com eficácia erga omnes. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.163.123/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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