- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. PRECARIEDADE DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de obrigação de não fazer. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não se verifica negativa de prestação jurisdicional. 3. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.230.364/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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