- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. SÚMULA 240/STJ. REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem aplicou a Súmula 240/STJ ao reconhecer que a extinção do processo por abandono d a causa depende de requerimento expresso da parte executada, não sendo suficiente presumir desinteresse da devedora quando esta apresentou embargos à execução e, à época da sentença de extinção, ainda pendia julgamento de apelação relativa a tais embargos. 2. A existência de embargos à execução com recurso pendente revela o interesse da executada na apreciação de mérito da controvérsia sobre o crédito exequendo, de modo que não há como admitir extinção da execução por abandono sem o correspondente requerimento da devedora, sob pena de violação à Súmula 240/STJ. 3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de requerime nto do réu para a extinção por abandono e quanto ao alcance da Súmula 240/STJ, o que impõe, em sede de recurso especial, a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.241.658/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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