- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por terceiro economicamente interessado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ilegitimidade para apresentação de exceção de pré-executividade e deficiência na fundamentação recursal. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem enfrentad o de modo claro e suficiente as questões essenciais ao julgamento. 3. O art. 7º do CPC não confere legitimidade a terceiro não integrante da lide executiva para apresentação de exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Reconhecida a ilegitimidade da parte para o manejo do incidente, resta prejudicada a análise das demais teses de mérito (nulidade do título, inexistência de fraude à execução e excesso de execução). 5. A jurisprudência do STJ veda a análise de fundamentos afastados na origem por ilegitimidade, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.509.381/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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