JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS DE MANUTENÇÃO DE POSSE E DESPEJO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 182/STJ, 284/STF E 211/STJ. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REPETIÇÃO DE RAZÕES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial (arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ), conforme orientação da Corte Especial (dispositivo único da decisão de inadmissibilidade). 2. Alegações genéricas e repetição de argumentos do AREsp não suprem o ônus de impugnação integral, notadamente quanto aos fundamentos não enfrentados: Súmula 284/STF (sequer houve expediente forense), Súmula 211/STJ (ausência de prequestionamento), e Súmula 284/STF (falta de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC). 3. Prevalência do princípio da dialeticidade recursal e impossibilidade de flexibilização dos requisitos de admissibilidade. Manutenção da decisão que não conheceu do AREsp. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.540.482/PI, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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