Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, e do art. 259, caput, do RISTJ, o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo Relator. Assim, revela-se manifestamente incabível a interposição do referido recurso contra acórdão proferido pelo órgão colegiado, como ocorre na hipótese. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.759.588/DF, relator Mi…