JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação cautelar, na fase de cumprimento provisório de sentença relativo às astreintes fixadas 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.870.762/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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