JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM A INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.064.251/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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