- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. GENÉRICA DE OFENSA À LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 5. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do III, da Constituição art. 105, da República. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.963.233/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.