JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO A GRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.651.965/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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