JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmulas 182 do STJ. 3. A mera afirmação de que a matéria é de direito não afasta, por si só, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável a demonstração objetiva de que a tese recursal prescinde de revolvimento fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.004.045/RJ, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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