JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme disposto na Súmula 518/STJ. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela impossibilidade de condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de angularização processual, tendo em vista que o processo foi extinto liminarmente, sem que houvesse citação da parte contrária. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.006.097/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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