- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. DIREITO À COMISSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. O Tribunal de origem reconheceu a efetiva atuação do corretor na intermediação do negócio e a concretização da compra e venda, sendo irrelevante o lapso temporal ou a posterior exclusão do profissional da negociação. 3. A pretensão de afastar o direito à comissão demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.014.760/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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