- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão que negou seguimento, em parte, ao recurso extraordinário. 2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 3. Impossível o acolhimento dos embargos com fins de prequestionamento, eis que a interposição de novo recurso extraordinário contra o acórdão ora embargado seria manifestamente incabível, não se coadunando com a sistemática da repercussão geral. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.894.974/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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