- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais. 2. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, atrai a incidência do enunciado 115 da Súmula desta Corte, segundo o qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.047.064/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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