- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. PROVAS DOCUMENTAIS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, nos embargos por excesso de e xecução, exige-se a indicação do valor incontroverso e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que houve a juntada aos autos de documentos suficientes à instrução da ação monitória e à verificação dos encargos pactuados, que demonstram de forma inequívoca a existência do débito. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.068.499/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.