- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal de origem asseverou que ficou comprovada a intenção da parte ora agravante em subverter a verdade dos fatos, de modo a promover injustificadamente processos judiciais idênticos e já ajuizados anteriormente, buscando obter vantagem indevida, razão pela qual se impôs a aplicação de multa por litigância de má-fé. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.077.766/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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