- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 25/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR O PROCEDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a situação experimentada com a recusa de cobertura de tratamento não foi capaz de caracterizar afronta aos direitos da personalidade e justificar a compensação por dano moral pleiteada. 2. O acolhimento do recurso, quanto à existência de dano moral, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante dos autos, a teor a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.768.040/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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