- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EFEITOS EX NUNC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento consolidado de que o benefício da gratuidade da justiça, quando deferido, produz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para abarcar atos pretéritos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Súmula 83/STJ. 2. As questões não examinadas pelo Tribunal de origem e sobre as quais não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, padecem de prequestionamento atraindo a incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.226.021/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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