JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.872.963/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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