- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que enfrentou todas as questões suscitadas, demonstrando especificamente a genericidade da alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC e a necessidade de reexame fático-probatório para análise da sucessão empresarial. Embargante que não se conforma com a aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, pretendendo, por via inadequada, a rediscussão do mérito mediante nova análise das questões já decididas. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.956.011/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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