- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 283/STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em segundo grau, sob pena de reformatio in pejus. 1.1. A insurgência somente foi apresentada em sede de agravo contra decisão de inadmissibilidade, o que não afasta a incidência da Súmula 283/STF. 2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. 2.1. Princípio da dialeticidade. Necessidade de enfrentamento de todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.971.779/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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