JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS PONTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 1.1. Ausência de ataque aos óbices da Súmula 7/STJ e à impossibilidade de alegação de divergência com súmula. 2. Razões recursais genéricas e reprodução de embargos de declaração não suprem a exigência de impugnação específica. 2.1. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.014.013/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 9/4/2026.)
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