Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.629.429/SP, relator Ministro Luís Carlos Gamb…